Licitação de transporte escolar: exigências e como participar

O que o Código de Trânsito exige do veículo e do condutor, como o edital divide rotas e preço e o que comprovar para vencer a licitação de transporte escolar.

Licitações por segmento7 min de leitura

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Para participar de uma licitação de transporte escolar, a empresa precisa de veículos autorizados pelo órgão de trânsito do estado para conduzir escolares, de condutores habilitados na categoria D e com curso especializado, e de um preço fechado por rota ou por quilômetro para o ano letivo. As exigências de veículo e de condutor vêm do Código de Trânsito Brasileiro (arts. 136 a 138) e se somam ao que cada município ou estado colocar no edital.

O que o Código de Trânsito exige do veículo escolar

O art. 136 do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) lista o que o veículo precisa ter para circular com escolares. A lista vale para todo o país:

ExigênciaO que significa na prática
Autorização do órgão de trânsito do estadoSem ela, o veículo não pode circular transportando escolares
Registro como veículo de passageirosO veículo precisa estar registrado nessa categoria
Inspeção semestralVerificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a cada seis meses
Faixa amarela com o dístico ESCOLARFaixa horizontal de 40 cm nas laterais e na traseira, com a palavra em preto
Registrador de velocidade e tempoEquipamento instantâneo e inalterável
Lanternas especiaisLuz branca ou amarela na dianteira e vermelha na traseira, na parte superior
Cintos de segurançaEm número igual à lotação
Outros requisitos do ContranEquipamentos adicionais que o Conselho Nacional de Trânsito definir

A autorização deve ficar afixada dentro do veículo, em local visível, com a lotação permitida, e é proibido levar mais escolares do que a capacidade estabelecida pelo fabricante (art. 137). O art. 139 deixa claro que os municípios podem aplicar exigências próprias, previstas nos regulamentos locais. Idade máxima do veículo, por exemplo, não está no Código: se aparecer, vem da lei local ou do edital.

Exigências para o motorista

O art. 138 do Código de Trânsito pede que o condutor de veículo escolar:

  1. tenha mais de 21 anos;
  2. seja habilitado na categoria D;
  3. não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  4. seja aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.

O curso especializado para condutores de transporte escolar está previsto na Resolução Contran 789/2020 (art. 27 e item 6.2 do anexo II), ministrado pelos órgãos de trânsito dos estados ou por instituições do Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra. Peça o certificado ao motorista antes de oferecer a rota e confira a regra do seu estado.

Além do que o Código exige, o edital pode pedir monitor ou acompanhante em certas rotas e documentos de cada condutor. Tenha uma lista de motoristas reserva já qualificados: quando o titular adoece, a rota não pode ficar parada.

Como o edital divide rotas e preço

Cada rota é um itinerário com origem, destino, horário, número de alunos, distância e tipo de via (asfalto, terra). O edital pode dividir o objeto em lotes por rota ou grupos de rotas e define o veículo exigido (ônibus, micro-ônibus, van, veículo adaptado). A unidade de pagamento varia: por quilômetro rodado, por rota ou por dia letivo.

O ano escolar tem no mínimo 200 dias de efetivo trabalho (art. 24, I, da LDB, Lei 9.394/1996), e é nessa base que o órgão estima os quilômetros. O efeito no preço é grande, como mostra o exemplo hipotético abaixo, com duas rotas que têm o mesmo custo fixo.

Rota curtaRota longa
Quilômetros por dia (turnos somados)40120
Quilômetros no ano (200 dias letivos)8.00024.000
Custos fixos no ano (motorista, seguro, depreciação, inspeção)R$ 90.000,00R$ 90.000,00
Custo variável a R$ 3,00 por km (combustível, pneus, manutenção)R$ 24.000,00R$ 72.000,00
Custo totalR$ 114.000,00R$ 162.000,00
Custo por kmR$ 14,25R$ 6,75
Preço por km com tributos e margem somando 20% do preçoR$ 17,81R$ 8,44

O último passo divide o custo por 0,80, e não multiplica por 1,20. Os números são só para ilustrar: não são preços de mercado, e a sua conta deve usar os seus custos. A lição é que o custo fixo se dilui nos quilômetros, então rota curta pesa mais por km. Se o edital fixar o mesmo preço por km para todas as rotas, a curta pode dar prejuízo.

Calcule também o que acontece nas férias: se o pagamento é só por dia letivo, o salário do motorista e a parcela do financiamento continuam. O método geral de proposta está em como fazer uma proposta de preço.

Formas de contratação: pregão, contrato anual e credenciamento

Quando as rotas e o veículo podem ser definidos por especificações usuais de mercado, a lei manda adotar o pregão (art. 29 da Lei 14.133). Confirme a modalidade no edital. Dois outros pontos mudam a forma do contrato:

  • Serviço contínuo. Se o órgão tratar o transporte como serviço contínuo, o contrato pode durar até 5 anos e ser prorrogado até o limite de 10 anos, desde que previsto em edital e comprovada a vantagem (arts. 106 e 107). Veja prorrogação de contratos de serviços contínuos.
  • Credenciamento. Quando for viável contratar vários prestadores ao mesmo tempo, em condições padronizadas, o órgão pode abrir um edital de chamamento permanente, com valor definido e critérios objetivos de distribuição da demanda (art. 79, I e §1º). Veja credenciamento.

Quem contrata depende da rede de ensino: a LDB atribui aos municípios o transporte escolar dos alunos da rede municipal e aos estados o da rede estadual (arts. 11, VI, e 10, VII, da Lei 9.394/1996).

De onde vem o dinheiro: PNATE e orçamento local

Parte do transporte rural é financiada pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), da Lei 10.880/2004, que dá assistência financeira suplementar a estados, Distrito Federal e municípios para transportar alunos da educação básica pública que moram em área rural. Segundo a página do PNATE no gov.br, a transferência é automática, sem convênio, e o dinheiro pode pagar serviços de transporte escolar contratados de terceiros.

Para o fornecedor, a consequência é prática: o órgão precisa comprovar o uso do recurso. Prepare notas fiscais detalhadas por rota e mês e, se o contrato pedir, relatórios de quilometragem. Pagamento com documentação incompleta tende a travar.

Documentos e atestado que o órgão pede

Os documentos de habilitação seguem o checklist de documentos para licitação. No transporte escolar, o foco é a qualificação técnica e o conjunto de veículos e condutores:

  • Atestado de capacidade técnica de transporte de passageiros ou de escolares. Em serviço contínuo, o edital pode pedir experiência de até 3 anos, em períodos sucessivos ou não (art. 67, §5º). Veja atestado de capacidade técnica.
  • Documentos dos veículos: licenciamento, autorização para escolares, comprovante da inspeção semestral e, se o edital pedir, seguro dos passageiros.
  • Documentos dos condutores: CNH categoria D, certificado do curso especializado e, em alguns editais, certidão de antecedentes.
  • Indicação dos veículos e do pessoal disponíveis, que a lei permite exigir (art. 67, III).

Cuidados na execução do contrato

  1. Veículo reserva também precisa ser autorizado. Substituir um ônibus quebrado por outro sem autorização para escolares coloca o contrato, e os alunos, em risco.
  2. Lotação. Não passe da capacidade do fabricante, mesmo que a rota tenha mais alunos (art. 137).
  3. Mudança de rota. Quando o órgão aumenta o trajeto, a lei obriga o contratado a aceitar acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado (art. 125); guarde o pedido por escrito.
  4. Reajuste. O edital diz se é por índice ou por repactuação. Veja reajuste, repactuação e reequilíbrio.
  5. Regras gerais do contrato. Prazos, fiscalização e penalidades estão em contrato administrativo.

Se a locação de veículos para a frota municipal também é do seu interesse, veja licitações de locação de veículos.

Checklist antes de disputar uma rota

  1. Li o edital e a legislação local sobre transporte escolar.
  2. Meus veículos têm (ou terão no prazo) a autorização e a inspeção semestral em dia.
  3. Os motoristas têm categoria D, curso especializado e histórico de infrações dentro do limite.
  4. Calculei o preço da rota com os quilômetros do edital, os dias letivos e os custos fixos nas férias.
  5. Sei a unidade de pagamento (km, rota ou dia) e o prazo para receber.
  6. Tenho motorista e veículo reserva que também cumprem as exigências.

Para acompanhar as licitações de transporte escolar de prefeituras e secretarias de educação, CertamIA lê o PNCP todos os dias e avisa por e-mail das que combinam com as suas palavras-chave e os estados que você escolher, com nota de 0 a 10 e o motivo.

Perguntas frequentes

O que o veículo precisa ter para fazer transporte escolar?

O Código de Trânsito exige autorização do órgão de trânsito do estado, registro como veículo de passageiros, inspeção semestral, faixa amarela com a palavra ESCOLAR, registrador de velocidade e tempo e cintos em número igual à lotação (art. 136). O Contran pode acrescentar outros equipamentos.

O município pode exigir mais do que o Código de Trânsito?

Pode. O art. 139 do Código de Trânsito diz que o capítulo do transporte de escolares não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas nos seus regulamentos. Por isso, leia também a legislação local e o edital.

Quanto tempo dura um contrato de transporte escolar?

Quem define é o edital. Se o serviço for tratado como contínuo, o contrato pode ter até 5 anos (art. 106 da Lei 14.133) e ser prorrogado até 10 anos, se isso estiver previsto (art. 107). O edital também pode fixar prazo menor, como um ano letivo.

Transporte escolar pode ser contratado por credenciamento em vez de licitação?

A lei admite o credenciamento quando a Administração pode contratar vários prestadores ao mesmo tempo, em condições padronizadas, com edital de chamamento e valor definido (art. 79, I e §1º, da Lei 14.133). Cabe ao órgão decidir se usa esse caminho.

Conteúdo informativo. Confira sempre o edital e a lei vigente.

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