Homologação e adjudicação: o que são e qual o prazo

Homologação e adjudicação na Lei 14.133 (art. 71): quem decide, o que muda para o vencedor, se há prazo para homologar a licitação e o que fazer se ela demorar.

Lei 14.133 na prática5 min de leitura

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Homologação e adjudicação são as decisões que encerram a licitação. Adjudicar é atribuir o objeto ao vencedor; homologar é confirmar que o processo foi regular. Na Lei 14.133, as duas ficam com a autoridade superior do órgão e só acontecem depois do julgamento, da habilitação e dos recursos (art. 71). Para quem venceu a disputa, é a etapa entre "ganhei a sessão" e "fui convocado para assinar o contrato".

Este guia explica o que cada decisão significa, o que a autoridade pode fazer nessa hora, se existe prazo para homologar e o que fazer quando a homologação demora.

O que é adjudicação e o que é homologação

A homologação é a última das sete fases da licitação na Lei 14.133 (art. 17, VII). Veja a ordem completa em fases da licitação. Nela entram dois atos que costumam aparecer juntos:

AtoO que significaEfeito para o vencedor
AdjudicaçãoO objeto é atribuído ao licitante vencedorVocê passa a ser o adjudicatário: o primeiro a ser chamado
HomologaçãoA autoridade confirma a regularidade do processo e o encerraO resultado fica valendo e a convocação pode sair

Na prática, a adjudicação diz quem vai ser contratado e a homologação diz que o processo está certo. Uma não substitui a outra, e o art. 71, IV, trata as duas como uma única decisão da autoridade superior: "adjudicar o objeto e homologar a licitação".

Quem decide e quando

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e esgotados os recursos, o processo vai para a autoridade superior (art. 71). Quem é essa autoridade depende do regulamento de cada ente: pode ser o secretário, o prefeito, o diretor da autarquia ou alguém com poder delegado. O agente de contratação ou o pregoeiro conduz a sessão e o julgamento, mas não encerra o processo sozinho. Veja os papéis em agente de contratação e pregoeiro.

A ordem importa porque o recurso tem efeito suspensivo (art. 168). Se alguém recorreu do julgamento ou da habilitação, a homologação espera a decisão. O recurso tem 3 dias úteis para as razões, o mesmo prazo para as contrarrazões, e a autoridade superior tem até 10 dias úteis para decidir depois de receber os autos (art. 165). O passo a passo está em recurso administrativo em licitação.

O que a autoridade pode fazer nessa hora

Homologar não é automático. Com o processo em mãos, a autoridade superior tem quatro caminhos (art. 71):

  1. Devolver para saneamento, quando há irregularidade que pode ser corrigida.
  2. Revogar a licitação, por conveniência e oportunidade, desde que por fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º).
  3. Anular a licitação, de ofício ou por provocação, quando há ilegalidade que não pode ser corrigida.
  4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Antes de revogar ou anular, os interessados têm direito de se manifestar (art. 71, § 3º). Se você é o vencedor e recebe esse aviso, responda dentro do prazo, com argumentos e documentos: é a sua chance de mostrar que o processo pode ser salvo ou que o motivo alegado não existe.

Existe prazo para homologar a licitação?

A Lei 14.133 não fixa prazo para a homologação. A lei marca prazos mínimos entre o edital e a disputa (art. 55) e prazos para recurso e decisão (art. 165), mas não diz em quantos dias a autoridade precisa homologar depois disso. Alguns regulamentos estaduais e municipais trazem prazos próprios; vale procurar o do órgão.

Para o fornecedor, o limite que importa é a validade da proposta. Se o prazo de validade indicado no edital passar sem a convocação para assinar, você fica liberado dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º). A lei não fixa esse prazo: ele é o que o edital disser. Detalhes em validade da proposta.

Por isso a demora na homologação tem dois lados. Se o preço ainda serve, ela só atrasa a receita. Se os seus custos subiram, a validade vencida pode ser a saída: quando o órgão pedir para prorrogar a proposta, você decide se aceita.

O que fazer se a homologação demorar

  • Acompanhe o processo no portal e no PNCP. A ata da sessão, os recursos e o resultado aparecem no sistema onde a licitação correu. Anote a data da sessão e conte os prazos de recurso.
  • Pergunte ao setor de licitações. Um pedido simples, por escrito, sobre a previsão de homologação costuma resolver. Guarde o protocolo.
  • Controle a validade da proposta. Marque no calendário a data em que ela vence. Se o órgão pedir prorrogação, recalcule os custos antes de aceitar.
  • Prepare a documentação do contrato. Enquanto espera, deixe em dia as certidões e os documentos que o edital pede para a assinatura. Veja convocação para assinar o contrato.
  • Planeje a garantia contratual. Se o edital exigir garantia e você optar por seguro-garantia, o prazo mínimo de 1 mês para apresentá-lo conta da homologação (art. 96, § 3º). Comece a cotar antes.

Depois da homologação: o que muda para o vencedor

Homologada a licitação, o órgão convoca o vencedor para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo do edital (art. 90). Recusar sem justificativa é tratado como descumprimento total da obrigação, com sanção e perda da garantia de proposta, se houver (art. 90, § 5º).

A homologação, porém, não é o contrato. Até a assinatura, o órgão ainda pode deixar de contratar por fato superveniente comprovado e motivado, e a jurisprudência costuma tratar o adjudicatário como quem tem expectativa de direito à contratação, não direito ao contrato. O que o órgão não pode é contratar outro licitante passando por cima de quem venceu.

Depois da assinatura, o contrato precisa ser divulgado no PNCP, em até 20 dias úteis, para ter eficácia (art. 94). A partir daí, a relação passa a ser regida pelo contrato. Veja contrato administrativo.

Checklist do vencedor até a assinatura

  1. Confira na ata se houve intenção de recurso e conte os prazos do art. 165.
  2. Anote a data de vencimento da validade da sua proposta.
  3. Acompanhe o resultado no portal da licitação e no PNCP.
  4. Mantenha as certidões de habilitação válidas até a assinatura.
  5. Se houver garantia contratual, cote o seguro-garantia antes da homologação.
  6. Responda dentro do prazo a qualquer aviso de revogação ou anulação.
  7. Ao ser convocado, assine dentro do prazo ou peça prorrogação justificada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre adjudicação e homologação?

Adjudicar é atribuir o objeto da licitação ao vencedor. Homologar é confirmar que o processo foi regular e encerrá-lo. Na Lei 14.133, as duas decisões cabem à autoridade superior, no fim do processo, depois do julgamento, da habilitação e dos recursos (art. 71, IV).

Existe prazo para homologar a licitação?

A Lei 14.133 não fixa prazo para a homologação. Para o fornecedor, o limite prático é a validade da proposta: se ela vencer sem a convocação para assinar, você fica liberado do compromisso (art. 90, § 3º). Regulamentos do órgão podem trazer prazos próprios.

Depois da homologação, o contrato é garantido?

Não. A homologação confirma o resultado, mas o contrato só existe depois da assinatura. Até lá, o órgão ainda pode deixar de contratar por fato superveniente comprovado e motivado. O que ele não pode é contratar outro licitante passando por cima do vencedor.

Quem homologa a licitação?

A autoridade superior do órgão, definida no regulamento de cada ente, como o secretário ou o dirigente da entidade. O agente de contratação ou o pregoeiro conduz a disputa e o julgamento, mas a decisão final sobre o processo é da autoridade (art. 71).

Licitações abertas agora

Veja as licitações abertas hoje no PNCP, com o prazo e o valor de cada uma:

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